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Quem é o Responsável pelo Transporte – Lançamentos de Compras no Siproquim 2

Você já ficou na dúvida de quem é o responsável pelo transporte no momento de dar entrada em uma Nota Fiscal de compra no Siproquim 2?

Se pensarmos em posse do produto químico controlado, iremos entender que quem é o responsável pelo transporte é a terceirizada.

Contudo, no entendimento da PF, não necessariamente se leva em consideração a posse do produto químico controlado.

Para PF, nós temos duas opções:

(1) fornecedor ou adquirente se responsabiliza pela entrega, ou
(2) uma terceirizada (transportadora) fica responsável.

1) Fornecedor/Adquirente responsável:

Qualquer um dos dois pode responsabilizar pelo transporte, não precisando de licença para transporte. Este é responsável por qualquer infortúnio que ocorra com a carga. Se um dos dois assume a responsabilidade, ele não precisa ter um caminhão (ou qualquer outro tipo de automóvel) para tal ato, pode-se contratar uma transportadora, motoboy ou qualquer coisa do tipo para realizar a entrega. Esse terceiro envolvido (transportadora, motoboy, etc.) não precisa de ter licença juntamente a PF, pois o fornecedor ou o adquirente já estão se responsabilizando pela entrega. Se o adquirente não quiser se responsabilizar por essa entrega, conversa–se com o fornecedor para saber se ele vai cumprir essa tarefa. Caso seja positivo, o fornecedor é responsável. O inverso é válido. Caso o fornecedor não queira se responsabilizar, então selecionamos o item 2.

Ou seja, mesmo que o fornecedor contrate uma terceirizada, ele pode ser o responsável pelo transporte.

 

2) Terceirizada/Transportadora:

Essa opção é selecionada quando nem o comprador e nem o fornecedor querem se responsabilizar pelo transporte dos produtos. Neste caso, é contratada uma empresa que tenha licença para transporte, a fim de que ela se comprometa com a carga e o que quer que ocorra com ela.

No caso das farmácias de manipulação, entendo que deveríamos optar por selecionar a terceirizada. Porém, na prática do lançamento dos mapas isso pode trazer problemas para farmácia.

Isso porque geralmente a farmácia paga o frete ao fornecedor e quem contrata a transportadora é o fornecedor, sendo que a farmácia normalmente só tem acesso ao CNPJ da transportadora no momento em que a NF chega até a farmácia. Se o fornecedor contratar uma empresa sem licença e esse CNPJ for informado no Siproquim 2, isso irá aparecer no Relatório de Irregularidades em uma fiscalização.

– Uma solução é sempre consultar o CNPJ da transportadora no link que a PF disponibiliza para consulta de empresas habilitadas:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/consultas-siproquim2/situacao-da-pessoa-fisica-ou-juridica-iframe

– Outra solução é perguntar qual transportadora irá ser contratada antes de fechar a venda.

– Uma terceira opção é conversar com seu fornecedor para alinhar as responsabilidades.

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