Farmácia Veterinária, ou seja, aquela que manipula apenas preparações para animais, é regulamentada e fiscalizada pelo MAPA, e não pela Anvisa como acontece para as farmácias de humanos.
Contudo, as farmácias veterinária precisam da AE – Autorização Especial emitida pela Anvisa, para poderem comprar dos fornecedores nacionais as substâncias presentes na lista da Portaria 344/98, mesmo que não enviem relatórios ou escriturem as receitas para a Anvisa.
A emissão da AE nesse caso, inclusive dispensa a emissão de AFE.
Contudo, em algumas regiões as farmácias possuem dificuldade de fazer essa solicitação devido à desinformação que se encontra na área regulatória.
Aqui vai um passo a passo para você:
1 – Verifique em qual CNAE sua empresa está cadastrada, pois há a necessidade do CNAE 4771-7-02 estar cadastrado entre as atividades da empresa.
2 – Solicite, junto à VISA Local, a inspeção para ser elaborado e disponibilizado o Relatório de Inspeção com a aprovação para pedido da AE.
3 – Peticione, junto à Anvisa, o pedido de Concessão de AE para Farmácias Veterinárias.
Fique atento para escolher o código correto para peticionamento.
Código nº 70899 (AE – CONCESSÃO – MANIPULAR INSUMOS FARMACÊUTICOS – VETERINÁRIOS).
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