Tipos mais comuns que ocorrem nas farmácias de manipulação
Vamos focar nas que são mais citadas nos Autos de Fiscalização de Farmácias de Manipulação e exemplos do que causam essas infrações.
III – Omitir as informações a que se refere o art. 8º da Lei 10.357, ou prestá-las com dados incompletos, ou inexatos;
- Não lançar NFs de compra
- Informar valores de concentração e densidade divergentes*
- Informar quantidades divergentes da NF ou na coluna Kg/L errada
- CNPJ ou data de emissão divergentes da NF
- Divergentes do lançamento do fornecedor, o que cabe analisar qual das partes realmente errou.
IV – Deixar de apresentar ao órgão fiscalizador, quando solicitado, notas fiscais, manifestos e outros documentos de controle;
- Não enviar mapas mensais
- Não enviar NFs solicitadas antes da fiscalização
V – Exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente;
- Continuar a utilizar produtos controlados e enviar mapas mensais com CLF vencida.
VI – Exercer atividade sujeita a controle e fiscalização com pessoa física ou jurídica não autorizada, ou em situação irregular, nos termos desta Lei;
- Comprar de fornecedor sem CLF*
- Contratar transportadora sem CLF
* Na maioria das vezes não foi que a farmácia comprou de fornecedor sem CLF, mas um erro ao informar o CNPJ da Nota Fiscal.
XIII – Dificultar, de qualquer maneira, a ação do órgão de controle e fiscalização.
- Essa não é uma infração comum nos Autos de Fiscalização das farmácias, mas é o motivo pelo qual sempre opto por ser transparente nos lançamentos dos mapas e colaborar com a fiscalização e correções dos erros.
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