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Descarte de Produtos Controlados Vencidos

Você tem dúvidas em como realizar o descarte dos produtos vencidos que são controlados pela PF?

Tem produto vencido há um tempo, mas por não conhecer o procedimento acaba postergando o descarte desses produtos?

A intenção desse texto é abordar quais são os passos para que você realize o descarte dos produtos vencidos da forma correta.

Isso porque, muitas empresas acabam dando baixa no estoque do vencido através do lançamento de perda, o que já posso te dizer, está errado!

Passo a passo para lançar o produto vencido no Siproquim 2

  • Segregue o produto vencido;
  • Dê baixa em seu sistema da farmácia como produto vencido (provavelmente essa baixa irá aparecer no seu relatório mensal da PF, mas você não irá dar baixa no estoque no Siproquim 2 nesse momento);
  • Entre em contato com a empresa que realiza coletas de resíduos para verificar se possui licença para descarte de produtos controlados pela PF (peça que a empresa te envie a CLF válida).
    Nesse momento também é importante entender como a empresa realiza essas coletas, como funciona a emissão de documentos, como MTR, CDF ou outros que serão necessários para comprovar a destruição do resíduo.

*Se você nunca ouviu falar em MTR, CDF, clica no link porque você precisa saber sobre isso. É uma exigência desde 2021 para todos os gerados de resíduos, incluindo as farmácias de manipulação.

  • Preparar esse resíduo químico (Resíduo B líquido ou sólido) para que seja coletado pela empresa terceirizada corretamente, ou seja, saco laranja com identificação de Resíduo B Químico;
  • No dia da coleta, realize o COMUNICADO DE DESTRUIÇÃO no Siproquim 2. Informe data e horário estimados de destruição, pois não temos como saber essa informação de forma exata. A data obrigatoriamente será de no mínimo 30 dias. Se você realizar o comunicado no dia da coleta, a empresa terá em torno de 30 dias para fazer o transporte, descarte e emitir o comprovante de destruição;

Por que enviar o comunicado?
Art. 45: § 1º O procedimento a que se refere este artigo deverá ser precedido da comunicação formalizada por meio do formulário do Anexo V a esta Portaria, com antecedência mínima de trinta dias, informando o local onde será feita a destruição ou a destinação.

  • A empresa de descarte, após receber e destruir os produtos irá emitir o CDF – Certificado de Destinação Final. Esse documento poderá ser fornecido via sistema nacional SINIR, sistemas regionais ou mesmo por email mediante sua solicitação. Converse com a sua empresa de descarte e verifique o procedimento. O CDF é o documento que serve como comprovação da destruição dos resíduos (arquivo que será anexado no Siproquim 2);
  • No mês que você indicou que seria realizado o descarte, o Siproquim 2 transfere os dados do comunicado para o botão vermelho de REGISTRO DE DESTRUIÇÃO. Além de lançar as entradas e saídas mensais normalmente, será preciso ir no botão de registro de destruição, completar as informações necessárias e anexar o CDF;
  • Quando você enviar o mapa, a baixa do estoque do produto vencido estará efetuada.

Está com dúvida ou precisa de ajuda profissional com o SIPROQUIM-2? Entre em contato com a gente, vamos adorar ajudar você.

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