Como retificar ou responder à fiscalização quanto aos produtos que deixaram de ser controlados pela nova Portaria 204/2022?
Pode ser que você receba a fiscalização da Polícia Federal e que em seu Relatório de Irregularidades conste movimentações com um dos quatro produtos que deixaram de ser controlados para a atividade de utilização para consumo.
Se esse for o seu caso, saiba que encontrará problemas na plataforma Siproquim 2 para corrigir essas movimentações.
Através do informativo Portaria 204/2022 – Versão 1.2, a Polícia Federal orienta como proceder nesses casos:
Momentaneamente, a retificação de mapas para esses 4 produtos (Iodo, Tetrahidrofurano, Hidróxido de Potássio ou Carbonato de Potássio) se encontra indisponível no Siproquim 2. Se você tentar lançar uma NF ou uma saída desses produtos, não conseguirá.
O Siproquim 2 está sendo atualizado para que seja possível realizar as correções nos Mapas dos produtos que foram alterados. Após esta situação ser corrigida, será disponibilizado comunicado oficial no sistema.
Diante disto, em caso de sua empresa ter sofrido fiscalização e conste pendência sobre algum dos produtos alterados, o procedimento a seguir é:
🔸 Em seu documento de defesa, discorrer sobre as irregularidades apontadas no RI, sua causa e possível solução, anexando, caso julgue necessário, documento comprobatório de suas alegações (notas fiscais, comprovantes, entre outros).
🔸 Informe ainda sobre a impossibilidade momentânea de retificação dos Mapas, onde se compromete a realizar as devidas correções assim que o Siproquim 2 estiver operacional para este procedimento.
Para acessar o Informativo na integra, acesse o link:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/informativo-portaria-v1-2.pdf
Está com dúvida ou precisa de ajuda profissional com o SIPROQUIM-2? Entre em contato com a gente, vamos adorar ajudar você.