Você mantém o porte atualizado todo ano?
Toda a farmácia ou drogaria possui um cadastro da empresa que é possível ser consultado e editado no Sistema de Cadastramento da Anvisa.
Ali é possível verificar qual o porte de empresa está cadastrado na Anvisa.
O porte da empresa é inicialmente cadastrado em Porte Grande – Grupo I, mas na maioria dos casos de farmácias e drogaria este não é o porte correto da empresa.
Para alterá-lo, deve-se realizar o peticionamento de comprovação de porte através do sistema Solicita.
Contudo, não basta apenas realizar este primeiro peticionamento comprovando o porte da empresa inicialmente.
De acordo com a RDC n° 222/2006, a comprovação de porte deve ser feita anualmente, seja a empresa de médio, pequeno porte ou microempresa, incluindo farmácias e drogarias, pois o faturamento bruto pode variar.
Somente com o porte atualizado é assegurado à empresa os descontos nas Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação.
É necessária a alteração do porte antes do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), vez que o recolhimento da taxa a maior não gera direito a ressarcimento.
A comprovação do porte deve ser realizada anualmente até o dia 30 de abril.
A empresa que perdeu o prazo para comprovação de porte poderá enviar a documentação à Anvisa. Assim que a Agência receber a documentação, será providenciada a atualização do porte da empresa no sistema.
Caso o porte não seja comprovado dentro dos prazos legais, este será automaticamente alterado para “Grupo I – Grande”, ficando a empresa sujeita ao pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) em seu valor integral, sem direito a posterior ressarcimento, caso seja apresentada a documentação faltante.
E aí, você tem realizado essa comprovação todos os anos?
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