Você já ficou na dúvida de quem é o responsável pelo transporte no momento de dar entrada em uma Nota Fiscal de compra no Siproquim 2?
Se pensarmos em posse do produto químico controlado, iremos entender que quem é o responsável pelo transporte é a terceirizada.
Contudo, no entendimento da PF, não necessariamente se leva em consideração a posse do produto químico controlado.
Para PF, nós temos duas opções:
(1) fornecedor ou adquirente se responsabiliza pela entrega, ou
(2) uma terceirizada (transportadora) fica responsável.
1) Fornecedor/Adquirente responsável:
Qualquer um dos dois pode responsabilizar pelo transporte, não precisando de licença para transporte. Este é responsável por qualquer infortúnio que ocorra com a carga. Se um dos dois assume a responsabilidade, ele não precisa ter um caminhão (ou qualquer outro tipo de automóvel) para tal ato, pode-se contratar uma transportadora, motoboy ou qualquer coisa do tipo para realizar a entrega. Esse terceiro envolvido (transportadora, motoboy, etc.) não precisa de ter licença juntamente a PF, pois o fornecedor ou o adquirente já estão se responsabilizando pela entrega. Se o adquirente não quiser se responsabilizar por essa entrega, conversa–se com o fornecedor para saber se ele vai cumprir essa tarefa. Caso seja positivo, o fornecedor é responsável. O inverso é válido. Caso o fornecedor não queira se responsabilizar, então selecionamos o item 2.
Ou seja, mesmo que o fornecedor contrate uma terceirizada, ele pode ser o responsável pelo transporte.
2) Terceirizada/Transportadora:
Essa opção é selecionada quando nem o comprador e nem o fornecedor querem se responsabilizar pelo transporte dos produtos. Neste caso, é contratada uma empresa que tenha licença para transporte, a fim de que ela se comprometa com a carga e o que quer que ocorra com ela.
No caso das farmácias de manipulação, entendo que deveríamos optar por selecionar a terceirizada. Porém, na prática do lançamento dos mapas isso pode trazer problemas para farmácia.
Isso porque geralmente a farmácia paga o frete ao fornecedor e quem contrata a transportadora é o fornecedor, sendo que a farmácia normalmente só tem acesso ao CNPJ da transportadora no momento em que a NF chega até a farmácia. Se o fornecedor contratar uma empresa sem licença e esse CNPJ for informado no Siproquim 2, isso irá aparecer no Relatório de Irregularidades em uma fiscalização.
– Uma solução é sempre consultar o CNPJ da transportadora no link que a PF disponibiliza para consulta de empresas habilitadas:
– Outra solução é perguntar qual transportadora irá ser contratada antes de fechar a venda.
– Uma terceira opção é conversar com seu fornecedor para alinhar as responsabilidades.
Siga a Anzi Serviços Regulatórios nas Redes Sociais @anziservicosregulatorios e fique por dentro das novidades.
Nós também temos muitas informações importantes em nosso site em Atualizações
Saiba mais sobre nosso serviço em Serviços