Quando a farmácia é a responsável pela emissão do Comunicado e Registro de Destruição, ela precisa entender qual a diferença entre as duas funções no Siproquim 2.
Comunicado de Destruição:
No momento que você faz o Comunicado, vai preencher praticamente todas as informações principais. Vai informar CNPJ da empresa terceirizada, quais produtos e quantidades, data e hora estimada (pois atualmente, não conseguimos informar data e hora exata da destruição).
- O Comunicado deve ser enviado com pelo menos 30 dias de antecedência a destruição.
- Atenção! Você precisa clicar em Enviar Comunicado, caso contrário, ele só fica salvo, mas não é enviado.
- O comunicado não está atrelado ao mapa do mês, ou seja, pode ser enviado a qualquer momento.
- Nesse momento, o estoque do produto continua no seu Siproquim 2 e por isso você ainda precisa estar em posse do PQC.
Registro de Destruição:
- No dia que você informou que seria feita a destruição, o próprio Siproquim 2 transfere as informações do Comunicado para o ícone de Registro de Destruição, agora sim atrelado ao mapa do mês em questão.
- Além de lançar as entradas e saídas mensais normalmente, será preciso clicar no ícone de Registro de Destruição, completar as informações necessárias e anexar o CDF ou outro documento que comprove a destruição do produto.
- Quando você enviar o mapa, a baixa do estoque do PQC vencido estará efetuada.
Vencido não é lançado como Perda!!!
Esse post te ajudou a entender a diferença?