De longe essa é a irregularidade mais encontrada na fiscalização da Polícia Federal nas farmácias de manipulação – a divergência de densidade e concentração entre o que a farmácia e o fornecedor lançam no Siproquim 2.
Isso porque poucos conhecem a Nota Técnica n° 02/2019.
Ao analisarmos o documento, podemos entender que é permitido que fornecedor e adquirente estabeleçam entre si um valor médio de concentração e de densidade para o preenchimento nos mapas mensais.
Essa recomendação visa evitar que o Relatório de Irregularidades aponte omissões de transações devido ao preenchimento de informações (valores diferentes).
Isso porque, no momento em que a Polícia Federal emite o RI, cruzam as informações das NFs lançadas pelo fornecedor e pelo adquirente (farmácia). Qualquer número diferente irá aparecer como uma omissão, ou da farmácia ou do fornecedor.
Será necessário analisar uma por uma dessas “omissões”, entender quem errou, corrigir e se justificar.
Contudo, uma vez que se define um valor médio e tanto fornecedor quanto farmácia lançam o mesmo valor, essas omissões não aparecem no RI e evitam muita dor de cabeça durante a fiscalização e período de defesa.
Para saber qual o valor médio definido pelo fornecedor, alguns fornecedores disponibilizaram uma tabela que precisa ser solicitada via email ou através do site dessas empresas, outros passaram a inserir/discriminar esses valores na Nota Fiscal e outros disponibilizam esses valores no cabeçalho ou observações dos laudos técnicos dos produtos químicos.
Lá no Siproquim 2, antes de dar entrada em uma NF de compra, verifique quais informações de densidade e concentração você tem cadastrado no Demonstrativo Geral.
Se já tiver o produto com as informações do fornecedor, basta dar entrada na NF normalmente.
Se não, você deve cadastrar um novo produto com as informações de densidade e concentração no novo fornecedor e só então efetuar a entrada da NF. Nesse caso, você ficará com o cadastro do produto duplicado.
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