Farmácia de manipulação pode solicitar a atividade de comercialização de produtos controlados pela Polícia Federal?
Saiba em que situações isso é possível.
V – Comercialização: a venda de produto químico controlado no mercado nacional;
Em alguns casos, a farmácia de manipulação precisa vender certa quantidade de produto químico controlado para pessoa física ou jurídica, seja para fins de pesquisa ou necessidade de uma empresa em comprar esse produto químico.
Caso a venda seja feita para outras empresas por meio da emissão de nota fiscal e tenha outros fins que não a terapêutica, a farmácia precisa estar habilitada para a atividade de comercialização especificamente para o produto que vai vender.
Para incluir essa atividade, é necessário solicitar uma Alteração Cadastral, sem custo para a empresa. No momento da solicitação da atividade de comercialização, é orientado anexar uma justificativa, uma vez que não é uma atividade comum da farmácia de manipulação.
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