Vai cadastrar CRC e CLF para sua farmácia de manipulação?
Esta com dúvida sobre qual atividade selecionar?
As farmácias de manipulação que precisam ter CRC e CLF, pois adquirem/compram os produtos químicos controlados (matérias-primas).
Sua atividade deve ser cadastrada como “Utilização para Consumo”.
Pois, após a utilização das matérias-primas para manipulação de medicamentos, ao serem dispensados aos pacientes, se enquadram nos itens de produtos isentos de controle.
“Utilização para manipulação de medicamento isento de acordo com o Art. 57, I da Port. n°240/2019.”
Isso se aplica inclusive para a dispensação de um produto controlado na forma pura. Desde que sua aplicação seja para fins terapêuticos, como por exemplo, dispensar manitol em pó, solução de ácido acético para consultório, seja vendido com prescrição e para uso em pacientes.
A atividade de utilização para consumo só não se aplicará se a venda de produto controlado puro não for para fins terapêuticos. Para saber mais sobre isso acesse o link
Fique atendo a isso na hora do cadastro, pois selecionar outras atividades ou a atividade errada pode ocasionar irregularidades da sua empresa.
Está com dúvida ou precisa de ajuda profissional com o SIPROQUIM-2? Entre em contato com a gente, vamos adorar ajudar você.