Resumo das Alterações das Listas de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal após a publicação da Portaria MJSP n° 204/2022.
Para acessar a lista atualizada e completa, acesse o link: Lista Produtos Controlados Port. 204/2022
Lista I
Inclusão dos produtos:
– 3,4-MDP-2-P Metil Glicidato (PMK Glicidato)
– 3,4-MDP-2-P Metil ácido Glicídico (PMK Glicídico)
– Alfa-Fenilacetoacetonitrilo (APAAN)
– Alfa-Fenilacetoacetamida (APAA)
– MAPA (Metil Alfa-fenilacetoacetato)
Para todos da Lista I: controlados em concentração igual ou superior a 1%.
Lista II
Tetrahidrofurano: Transferido para lista VII, ou seja, só é controlado para as atividades de importação e exportação para Colômbia, Bolívia e Peru.
Lista III
Nenhuma inclusão ou exclusão de produtos.
Antes eram controlados em qualquer concentração. Agora são controlados em concentração igual ou superior a 1%.
Lista IV
Nenhuma inclusão ou exclusão de produtos.
Antes eram controlados em qualquer concentração. Agora são controlados em concentração igual ou superior a 10%.
Lista V
Carbonato de Potássio e Hidróxido de Potássio: transferidos da lista V para lista VII, ou seja, só são controlados para as atividades de importação e exportação para Colômbia, Bolívia e Peru.
Antes eram controlados em qualquer concentração. Agora são controlados em concentração igual ou superior a 10%.
Lista VI
Iodo: Exclusão do produto.
Lista VII
Produtos tetrahidrofurano, carbonato de potássio e hidróxido de potássio foram transferidos para a lista VII e passaram a ser controlados apenas para empresas que possuem atividade de importação, exportação, reexportação para Bolívia, Colômbia ou Peru.
Está com dúvida ou precisa de ajuda profissional com o SIPROQUIM-2? Entre em contato com a gente, vamos adorar ajudar você.