Se você quer manter sua CLF em dia no Siproquim 2, deve estar atento à legislação. Nesse caso, quando falamos em renovação, os artigos 15 e 16 da Portaria MJSP nº 204/2022 devem ser seguidos à risca pelo responsável:
Art. 15. O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão.
- 1º A renovação será requerida no período que abrange os últimos 60 dias de validade do Certificado de Licença de Funcionamento, devendo o requerimento ser enviado até a data do vencimento, ainda que em dia não útil.
- 2º O requerimento para renovação de Certificado de Licença de Funcionamento, se protocolizado no prazo previsto neste artigo, prorrogará a validade do Certificado de Licença de Funcionamento até a data da decisão sobre o pedido.
- 3º Será automaticamente cancelado o cadastro se a renovação da licença não for requerida no prazo estabelecido no § 1º deste artigo, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas previstas no art. 14 da Lei nº 10.357, de 2001.
Art. 16. A renovação do Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser formalizada por meio do requerimento que consta no Anexo II, devidamente preenchido e instruído com as seguintes informações:
I – declaração de não alteração cadastral ou estatutária, na forma do Anexo II-B; e
II – comprovante de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, ressalvados os casos de isenção de pagamento de que trata o art. 18 da Lei nº 10.357, de 2001.
Parágrafo único. No caso de pesquisador científico, além das informações exigidas nos incisos do caput deste artigo, deverá ser apresentada declaração que comprove a continuidade do(s) projeto(s), emitida pela entidade de pesquisa à qual o requerente está vinculado.
Em outras palavras, não importa se a data do vencimento da sua CLF cai em um sábado, domingo ou feriado, você precisa garantir que o requerimento de renovação seja enviado antes da data de vencimento.
Muita gente se confunde, mas o prazo para envio do requerimento NÃO funciona como a compensação de pagamentos de boletos. Ou seja, se o vencimento cair em dia não útil (sábado, domingo e feriado), o prazo para envio do requerimento de renovação não será prorrogado até o próximo dia útil.
É preciso ficar atento a isso!
Se os dados no Siproquim 2 mostram que sua CLF vai vencer no dia 29/12/22, 60 dias antes e até exatamente essa data você precisa garantir que emitiu, pagou a GRU e clicou no botão ENVIAR REQUERIMENTO.
E para isso funcionar, seu Certificado Digital e Assinador da PF precisam estar válidos e instalados.
Não subestime a organização dessas minúcias.
Acredite, no dia a dia já vi várias farmácias perderem a licença e o cadastro por descuido com esses detalhes – algo pequeno, sim, mas que poderia ser evitado e se soma aos custos de manutenção da empresa, além dos prejuízos que pode vir a causar, isso porque:
– Se o prazo da renovação é perdido, o cadastro também é cancelado;
– Se a farmácia ficar sem licença e cadastro, não conseguirá mais comprar matéria-prima controlada e precisará suspender imediatamente a movimentação de saída com esses produtos;
– Se a farmácia precisar refazer o cadastro, deverá pagar todas as taxas novamente.
Entre em contato conosco para manter seu cadastro sempre em dia. Vai por mim, alguns custos são investimentos em paz e sossego. É para isso que a assessoria especializada da Anzi está aqui, para trazer tranquilidade e certeza de que tudo está no caminho certo.
Está com dúvida ou precisa de ajuda profissional com o SIPROQUIM-2? Entre em contato com a gente, vamos adorar ajudar você.