Solicitar Orçamento
Email:
contato@ anziservicosregulatorios.com.br
Fone:
(48) 99159-1122
0

Carrinho

Nenhum produto no carrinho.

Blog

Imagens para Blog - Anzi

Quais foram as principais mudanças da Portaria 204/2022

Em 21 de outubro de 2022 os procedimentos de controle e fiscalização de produtos químicos controlados pela Polícia Federal foram atualizados. Com a edição da Portaria MJSP n° 204/2022, a norma antiga (Portaria MJSP n° 240/2019) foi expressamente revogada, e novas regras passaram a valer desde então. Mas afinal, o que mudou com a publicação da nova Portaria?

Na prática, poucas coisas mudaram. Muitas das atualizações acrescentadas pela nova Portaria se referem a procedimentos que já eram realizados pelas farmácias de manipulação.

No entanto, como a Portaria n° 240/2019 foi escrita antes mesmo de o Siproquim 2 estar funcionando, mostrava-se necessário complementar a norma com as atualizações da plataforma, garantindo assim mais segurança jurídica com a inclusão de informações que sanassem eventuais ambiguidades.

Um exemplo legal é a aplicabilidade dos botões de perda e ganho do painel do S2, que já eram utilizados para ajustes de estoque e que agora estão contempladas de fato no glossário da nova Portaria.

Art. 3º Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, considera-se:

[…]

XVI – ganho: o acerto contábil em razão de conferência de estoque onde se percebeu um quantitativo maior que o registrado;

[…]

XVIII – perda: a perda de produto químico controlado devido a sinistro ou dano, bem como acerto contábil em razão de conferência de estoque onde se percebeu um quantitativo menor que o registrado;

As mudanças que influenciam o dia a dia da farmácia foram as atualizações nas listas dos produtos. Vejam quais:

  • Alguns itens foram inclusos na lista 1 (mas não são comuns da farmácia de manipulação);
  • Os produtos carbonato e o hidróxido de potássio saíram da lista 4 e foram para a 7, o que significa que para a atividade da farmácia de manipulação eles não serão mais controlados.
  • O iodo (lista 6) foi excluído do controle.
  • Com relação ao ácido sulfúrico, houve um erro na redação da Portaria. Consta o número do produto e menções nos adendos, porém o nome não está escrito na lista. Situação já corrigida pela Portaria n° 223/2022.

Mas afinal, o que as farmácias de manipulação precisam fazer sobre isso?

A orientação sempre foi de que, se algum produto deixar de ser controlado, a empresa precisa retirá-lo da licença (CLF).
Para isso, o Siproquim 2 realizou uma atualização da CLF de algumas empresas. Excluiu automaticamente o iodo e excluiu o carbonato e o hidróxido de potássio das empresas que não possuem atividade de exportação.

Contudo, se você tinha esses itens em sua CLF, ainda precisa excluí-los do Demonstrativo Geral.

O legal é que agora aquela confusão do iodo ser ou não controlado de um fornecedor, ou de outro fornecedor vai ser resolvida de uma vez por todas.

Para saber mais detalhadamente sobre as alterações, acompanhe nossas publicações, seguindo a gente também no Instagram (@anzi e @daianeanzilaggo).

Se esse conteúdo te ajudou, lembre de curtir e compartilhar com quem também precisa.

 

Está com dúvida ou precisa de ajuda profissional com o SIPROQUIM-2? Entre em contato com a gente, vamos adorar ajudar você.

Posts Recentes

ANZ-OUT-04-Emissão-de-AE-para-Vets-Blog

Passo a Passo para Emissão de AE para Farmácias Veterinárias

Farmácia Veterinária, ou seja, aquela que manipula apenas preparações para animais, é regulamentada e fiscalizada p
Leia Mais
ANZ-OUT-02-Gerenciamento-Res-Saude-blog
🏥 Você sabia que o correto gerenciamento de resíduos de saúde é essencial para a proteção do meio ambiente e da
Leia Mais