Informações direcionadas para farmácias de manipulação.
1) Risco Eminente
A destruição por “Risco Iminente” ocorre quando os PQCs da farmácia estão em condições que representam risco à saúde pública, ao meio ambiente ou às instalações prediais.
Destruição realizada por: própria empresa ou empresa destruidora.
Se for empresa destruidora: esta não precisa ter CLF e enviar mapa, pois a destruição será imediata.
Comunicado e Registro de Destruição: são realizados pela farmácia em até 48hs após a destruição.
*Dificilmente ocorre essa situação em farmácia de manipulação.
2) Própria empresa
Quando a farmácia possui o PQC e irá, ela própria, realizar a destruição.
Comunicado e Registro de Destruição: quem faz é a farmácia. Mínimo de 30 dias de antecedência.
*Dificilmente ocorre essa situação em farmácia de manipulação, pois precisariam ter autorizações ambientais para incineração de resíduos químicos.
3) Empresa destruidora, com destruição imediata
É quando a farmácia detentora do PQC contrata uma empresa terceirizada para coletar os resíduos e essa mesma empresa realiza a destruição dos PQCs.
A destruição ocorre de imediato, ou seja, não ficam armazenados para serem destruídos em uma data futura.
Normalmente nesses casos a empresa que coleta é a mesma que faz a incineração dos PQCs, sem intermediadores no processo.
Destruição é realizada por: empresa terceirizada.
Empresa Destruidora não precisa ter CLF nem enviar mapas mensais.
Comunicado e Registro de Destruição quem faz é a farmácia. Comunicado com no mínimo de 30 dias de antecedência.
Neste caso, a farmácia deverá permanecer com o produto em sua posse até a data informada para a destruição, realizando o envio para a empresa destruidora apenas no dia acordado.
O motivo da destruição ser imediata é que, neste caso, não há transferência de estoque da farmácia para a destruidora.
Empresa destruidora nem precisa ter a licença da PF, ou seja, ela não pode armazenar um PQC para destruição posterior.
4) Empresa destruidora, com destruição não imediata
É quando a farmácia detentora do PQC contrata uma empresa terceirizada para coletar os resíduos. Essa empresa nem sempre é a destruidora dos resíduos. Muitas vezes é apenas uma intermediadora que coleta os resíduos e depois encaminha para uma incineradora.
Nesse caso, ocorre que os PQCs ficam armazenados para uma destruição futura, o que caracteriza a posse do PQC, que é uma atividade sujeita a controle.
Neste caso, a farmácia deve realizar uma transferência dos PQs para a empresa destruidora que armazena os PQCs ou que intermedia o processo.
Destruição é realizada por: empresa terceirizada.
Empresa Destruidora (ou que armazena ou que intermedia) precisa ter CLF na atividade utilização e enviar mapas mensais.
Comunicado e Registro de Destruição são realizados pela destruidora.
Nesses casos, os procedimentos se dividem entre as empresas (farmácia x destruidora ou farmácia x intermediadora x destruidora).
A farmácia deverá realizar a transferência dos PQCs, e essa, como nova “possuidora”, deverá realizar os trâmites de comunicado e registro de destruição dos produtos.
Situações 3 e 4 são as mais comuns na rotina da farmácia de manipulação. Mas também podem ser as mais complexas de entendimento e organização.